AIMA
Certificados de registo para cidadãos da União Europeia e familiares em Portugal
Certificado de Registo para Cidadãos
O Certificado de Registo para Nacionais da União Europeia formaliza o direito de residência em Portugal de qualquer cidadão da União Europeia que permaneça em Portugal por um período superior a três meses, em virtude, o direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da União Europeia, mas também do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), Andorra e Suíça, assim como os seus familiares.
O ato de registo é formalizado através da emissão de um certificado de registo que deve ser efetuado junto da Câmara Municipal da área de residência.
O certificado de registo é válido por um período de cinco anos a contar da data da sua emissão ou por período previsto de residência caso seja inferior a cinco anos.
Para emissão do certificado de registo do cidadão da União Europeia devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou passaporte válido;
b) Declaração sob compromisso de honra em como:
- ou exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
- ou dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos nacionais portugueses;
- (no caso de ser estudante) ou de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos nacionais portugueses;
- ou que seja familiar que acompanhe ou se reúna a um nacional da União Europeia, abrangido pelas hipóteses anteriores.”
Requerimento;
Lei n.º 37/2006, de 09 de agosto;
Agência para a Integração Migrações e Asilo