Despacho: Declaração de Situação de Alerta – Âmbito Municipal
ANTÓNIO MANUEL GOMES SEVERINO, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no exercício das competências de Autoridade Municipal de Proteção Civil, e considerando:
a) As previsões meteorológicas disponíveis e os potenciais efeitos visíveis e expectáveis sobre o concelho de Gavião, designadamente a ocorrência de precipitação persistente nos próximos dias, com valores acumulados significativamente superiores ao habitual;
b) Os riscos associados ao cenário meteorológico referido, nomeadamente:
Inundações rápidas em meio urbano, com vias intransitáveis, obstrução dos sistemas de escoamento e dificuldades de drenagem;
Queda de árvores e de estruturas provisórias;
Derrocadas parciais ou totais de edifícios devolutos e de muros de suporte;
Transbordo de linhas de água;
Abertura de buracos e cedência de pavimentos nas vias rodoviárias;
Inundações de estruturas de cota baixa e caves;
Deslizamentos de terras;
Cheias provocadas pelo transbordo do rio Tejo.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º, conjugado com o artigo 35.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual — Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC) — declara a situação de alerta de âmbito municipal, entre as 08h00 do dia 5 de fevereiro e as 23h59 do dia 8 de fevereiro, sem prejuízo de prorrogação, alteração ou revogação, em função da evolução da situação.
Neste contexto, são determinadas as seguintes medidas de prevenção e de coordenação institucional, técnica e operacional:
Disponibilizar todos os recursos do município para as solicitações do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), destinadas à prevenção, mitigação, resposta e recuperação, no contexto do cenário meteorológico previsto, de acordo com os princípios da LBPC, designadamente os princípios da prioridade, precaução e prevenção;
Assegurar a disponibilidade dos colaboradores do município, sem restrições de limites de horário, em função das necessidades objetivas decorrentes da presente declaração;
Reforçar a informação e a sensibilização da população para os efeitos expectáveis e para as medidas de autoproteção, recorrendo às redes sociais, correio eletrónico e SMS, bem como presencialmente nas zonas mais vulneráveis, através do SMPC e das Juntas de Freguesia;
Manter a população permanentemente informada sobre os condicionamentos de trânsito que se venham a verificar, ajustando os cortes de vias às reais necessidades em curso;
Proceder ao abate preventivo de qualquer árvore que se encontre em risco de queda e que possa afetar pessoas ou bens;
Encerrar todas as vias que o SMPC considere necessárias, em articulação com os Presidentes das Juntas de Freguesia;
Reforçar a limpeza e a desobstrução de todos os sistemas de escoamento de águas, incluindo sumidouros, valetas e outros canais de drenagem;
Proceder ao levantamento dos danos, com vista à avaliação de prejuízos e ao eventual acionamento de mecanismos de apoio.
O Coordenador Municipal de Proteção Civil assegura a coordenação operacional das ações decorrentes da presente declaração.
A presente declaração produz efeitos imediatos, devendo ser assegurada a sua ampla difusão pública, junto dos membros da Comissão Municipal de Proteção Civil, dos municípios limítrofes e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Gavião, 5 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Gavião
António Manuel Gomes Severino
5 deFevereiro