Veterinário Municipal

Serviços veterinários municipais

O Serviço Médico Veterinário Municipal tem como objetivos

  • Garantir, a recolha e alojamento de animais errantes na via pública;
  • Colaborar com as autoridades competentes na execução de controlos no que diz respeito à segurança dos alimentos e do bem-estar animal;
  • Colaborar com a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional na execução de ações ou campanhas públicas de profilaxia médica e sanitária, destinadas a manter a vigilância sanitária e combate a zoonoses na área do município.

Competências

  • Ordenar a remoção / recolha de animais da via pública ou de habitações e seu alojamento, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e bem-estar animal e, ainda, das condições de higiene e salubridade das habitações;
  • Colaborar na luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infeciosas ao Homem;
  • Levantar Autos de Notícia por infrações relacionadas com animais;
  • Assegurar a inspeção e o controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais que tenham sido alvo de licenciamento municipal;
  • Avaliar as condições e emitir pareceres sobre alojamentos de animais de companhia, bem como assegurar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal, saúde e tranquilidade pública;
  • Avaliar/inspecionar situações causadoras de intranquilidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
  • Assegurar o controlo oficial das condições hígio-sanitárias, de saúde e bem-estar, dos animais alojados em Circos;
  • Executar peritagens médico veterinárias, por solicitação das forças policiais e/ou por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras autoridades judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem-estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária;
  • Realizar vistorias a Centros de Atendimento Médico Veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais, nomeadamente lojas de animais, e participação nos respetivos licenciamentos;
  • Notificar doenças de declaração obrigatória e tomar medidas imediatas e urgentes de biossegurança, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico;
  • Colaborar na realização do recenseamento de animais e de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico;
  • Assegurar o controlo e fiscalização sanitária de feiras, exposições e concursos de animais;
  • Promover e executar ações de formação, informação e divulgação junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal, bem como, sobre a proteção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens;
  • Colaborar, em articulação com outros serviços da Autarquia, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária;
  • Colaborar nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:
    • Locais de venda de carnes e seus produtos – talhos;
    • Estabelecimentos de depósito e venda de pescado – peixarias;
    • Estabelecimentos de restauração e bebidas;
    • Indústrias de transformação de produtos alimentares.
  • Participar nos processos de licenciamento industrial do tipo 3 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares.

Vacinação Antirrábica

Relembramos que a vacinação Antirrábica é obrigatória para todos os cães e gatos com idade superior a três meses, por forma a manter a indemnidade de Portugal relativamente à Raiva Animal.

No caso dos animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019, existe um período transitório:

  • Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados até 25/10/2020 (12 meses).
  • Os gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019, devem ser marcados e registados até 25/10/2022 (36 meses).

O não cumprimento da obrigação da identificação eletrónica e registo pode incorrer numa contraordenação.

Identificação Eletrónica

Todos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder (microchip) e registados no SIAC.

Os animais nascidos após 25 de outubro de 2019, a sua marcação e registo deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.

Registo na junta de freguesia

A partir de 31 de março de 2020, é obrigatório que para além do registo feito no SIAC, que os cães possuam um licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.
O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo (com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos).
Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

Horários, vacinação e de identificação eletrónica

Os locais e calendários da campanha de vacinação antirrábica serão publicitados, mediante a afixação de editais, em cada localidade até dez dias antes da data prevista.

Fora dos períodos de campanha, a vacinação e identificação eletrónica poderão ser efetuadas mediante marcação com o médico veterinário municipal ou, em alternativa, junto dos serviços municipais.

Custos

Os custos associados à vacinação antirrábica, à identificação eletrónica, ao registo SIAC e ao boletim sanitário serão comunicados nos editais da campanha e serão, os que forem definidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Informações aos detentores de Animais

Ter um animal envolve alguns procedimentos obrigatórios por lei, que um dono e munícipe responsável deve conhecer e efetuar:

  • Identificação eletrónica obrigatória nos animais como já referido no ponto acima (esta é a forma mais segura de identificar o seu animal e que o auxiliará caso este seja roubado ou se perca);
  • Registo e licenciamento na Junta de Freguesia, da área de residência do dono ou detentor, devendo apresentar:
  • Boletim sanitário do animal;
  • Prova de identificação eletrónica (quando seja obrigatória);
  • Prova de vacinação antirrábica válida;
  • Carta de caçador atualizada (no caso de cães de caça);
  • Declaração dos bens a guardar (no caso de cães de guarda);
  • No caso da posse de animais perigosos ou potencialmente perigosos, os detentores devem apresentar o seguro de responsabilidade civil, registo criminal, declaração de esterilidade e termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos;
  • Uso de trela e/ou de açaime na circulação na via ou em outros espaços públicos;
  • Cumprir as regras de bem-estar animal e dos alojamentos para animais;
  • Cumprir as regras impostas pelo Município e donos de bares/esplanadas/estabelecimentos comerciais no que toca a circulação de animais nos seus espaços;
  • Comunicar a morte ou desaparecimento do animal de companhia ao SIAC, sob pena de presunção de abandono, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal que venha a ser apurada.

Deveres do dono

  • Nenhum animal de companhia deve ser vendido a pessoas com menos de 16 anos sem o consentimento expresso dos pais ou de outras pessoas que exerçam o poder paternal.
  • Qualquer pessoa que possua um animal de companhia ou tenha aceitado ocupar-se dele deve ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar.
  • Deve proporcionar-lhe instalações, cuidados e atenção que tenham em conta as suas necessidades etológicas, em conformidade com a sua espécie e raça, e, nomeadamente, fornecer-lhe, em quantidade suficiente, a alimentação e a água adequadas, dar-lhe possibilidades de exercício adequado, tomar todas as medidas razoáveis para não o deixar fugir.
  • Garantir o acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.
  • Tem o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas.

Recolha de animais errantes na via pública

Para recolha de animais errantes na Via Pública, entre em contacto com a Câmara Municipal, 241 639 070

Adoção

Os animais recolhidos e enviados para o CIRAE estão disponíveis para adoção logo que sejam cumpridos os formalismos legais (vacinação, identificação eletrónica e esterilização) bem como uma avaliação das condições da família adotante.

Para adoção de animais, deverão os interessados contactar os serviços municipais, o médico veterinário municipal ou o CIRAE.

CIRAE
Horário: 08h00-12h00 | 13h00-16h00 Segunda a Sábado
Telefone: 274 673 103
Telemóvel: 925 582 216

Proteção dos Animais de Companhia

Decreto-Lei n.º 8/2017 de 3 de março [visitar website]
Declaração Universal dos Direitos do Animal [visitar website]
Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro [download de documento]

Deveres do dono

Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho [visitar website]

Criminalização de Maus Tratos a Animais de Companhia

Decreto-Lei n.º 92/1995 de 12 de setembro [visitar website]
Decreto-Lei n.º 110/2015 de 26 de agosto [visitar website]
Decreto-Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto [download de documento]

Registo e Licenciamento

Decreto-Lei n.º 2/2020 do orçamento de estado [visitar website]
Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril [download de documento]

Vacinação Anti-Rábica

Portaria n.º 264/2013 [visitar website]
Despacho n.º 6453/2019 [visitar website]
Aviso 7957/2013 [visitar website]
Vacinação Anti-rábica e Identificação Eletrónica – Calendário do Serviço Oficial [download de documento]
AVISO: Vacinação Antirrábica 2022 – Concelho de Gavião [download de documento]

Identificação Eletrónica

Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho [visitar website]
Decreto-Lei n.º 346/2019 de 3 de outubro [visitar website]

Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos

Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de dezembro [download de documento]
Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril [download de documento]
Despacho n.º 10819 de 14 de abril de 2008 [download de documento]

Contacto

Dra. Esmeralda Almeida
Telefone: 933 331 981
e-mail: veterinario.municipal@cm-gaviao.pt

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