Veterinário Municipal
Serviços veterinários municipais
O Serviço Médico Veterinário Municipal tem como objetivos
- Garantir, a recolha e alojamento de animais errantes na via pública;
- Colaborar com as autoridades competentes na execução de controlos no que diz respeito à segurança dos alimentos e do bem-estar animal;
- Colaborar com a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional na execução de ações ou campanhas públicas de profilaxia médica e sanitária, destinadas a manter a vigilância sanitária e combate a zoonoses na área do município.
Competências
- Ordenar a remoção / recolha de animais da via pública ou de habitações e seu alojamento, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e bem-estar animal e, ainda, das condições de higiene e salubridade das habitações;
- Colaborar na luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infeciosas ao Homem;
- Levantar Autos de Notícia por infrações relacionadas com animais;
- Assegurar a inspeção e o controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais que tenham sido alvo de licenciamento municipal;
- Avaliar as condições e emitir pareceres sobre alojamentos de animais de companhia, bem como assegurar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal, saúde e tranquilidade pública;
- Avaliar/inspecionar situações causadoras de intranquilidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
- Assegurar o controlo oficial das condições hígio-sanitárias, de saúde e bem-estar, dos animais alojados em Circos;
- Executar peritagens médico veterinárias, por solicitação das forças policiais e/ou por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras autoridades judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem-estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária;
- Realizar vistorias a Centros de Atendimento Médico Veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais, nomeadamente lojas de animais, e participação nos respetivos licenciamentos;
- Notificar doenças de declaração obrigatória e tomar medidas imediatas e urgentes de biossegurança, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico;
- Colaborar na realização do recenseamento de animais e de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico;
- Assegurar o controlo e fiscalização sanitária de feiras, exposições e concursos de animais;
- Promover e executar ações de formação, informação e divulgação junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal, bem como, sobre a proteção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens;
- Colaborar, em articulação com outros serviços da Autarquia, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária;
- Colaborar nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:
- Locais de venda de carnes e seus produtos – talhos;
- Estabelecimentos de depósito e venda de pescado – peixarias;
- Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Indústrias de transformação de produtos alimentares.
- Participar nos processos de licenciamento industrial do tipo 3 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares.
Vacinação Antirrábica
Relembramos que a vacinação Antirrábica é obrigatória para todos os cães e gatos com idade superior a três meses, por forma a manter a indemnidade de Portugal relativamente à Raiva Animal.
No caso dos animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019, existe um período transitório:
- Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados até 25/10/2020 (12 meses).
- Os gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019, devem ser marcados e registados até 25/10/2022 (36 meses).
O não cumprimento da obrigação da identificação eletrónica e registo pode incorrer numa contraordenação.
Identificação Eletrónica
Os animais nascidos após 25 de outubro de 2019, a sua marcação e registo deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.
Registo na junta de freguesia
O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo (com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos).
Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
Horários, vacinação e de identificação eletrónica
Fora dos períodos de campanha, a vacinação e identificação eletrónica poderão ser efetuadas mediante marcação com o médico veterinário municipal ou, em alternativa, junto dos serviços municipais.
Custos
Informações aos detentores de Animais
Ter um animal envolve alguns procedimentos obrigatórios por lei, que um dono e munícipe responsável deve conhecer e efetuar:
- Identificação eletrónica obrigatória nos animais como já referido no ponto acima (esta é a forma mais segura de identificar o seu animal e que o auxiliará caso este seja roubado ou se perca);
- Registo e licenciamento na Junta de Freguesia, da área de residência do dono ou detentor, devendo apresentar:
- Boletim sanitário do animal;
- Prova de identificação eletrónica (quando seja obrigatória);
- Prova de vacinação antirrábica válida;
- Carta de caçador atualizada (no caso de cães de caça);
- Declaração dos bens a guardar (no caso de cães de guarda);
- No caso da posse de animais perigosos ou potencialmente perigosos, os detentores devem apresentar o seguro de responsabilidade civil, registo criminal, declaração de esterilidade e termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos;
- Uso de trela e/ou de açaime na circulação na via ou em outros espaços públicos;
- Cumprir as regras de bem-estar animal e dos alojamentos para animais;
- Cumprir as regras impostas pelo Município e donos de bares/esplanadas/estabelecimentos comerciais no que toca a circulação de animais nos seus espaços;
- Comunicar a morte ou desaparecimento do animal de companhia ao SIAC, sob pena de presunção de abandono, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal que venha a ser apurada.
Deveres do dono
- Nenhum animal de companhia deve ser vendido a pessoas com menos de 16 anos sem o consentimento expresso dos pais ou de outras pessoas que exerçam o poder paternal.
- Qualquer pessoa que possua um animal de companhia ou tenha aceitado ocupar-se dele deve ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar.
- Deve proporcionar-lhe instalações, cuidados e atenção que tenham em conta as suas necessidades etológicas, em conformidade com a sua espécie e raça, e, nomeadamente, fornecer-lhe, em quantidade suficiente, a alimentação e a água adequadas, dar-lhe possibilidades de exercício adequado, tomar todas as medidas razoáveis para não o deixar fugir.
- Garantir o acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.
- Tem o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas.
Recolha de animais errantes na via pública
Para recolha de animais errantes na Via Pública, entre em contacto com a Câmara Municipal, 241 639 070
Adoção
Para adoção de animais, deverão os interessados contactar os serviços municipais, o médico veterinário municipal ou o CIRAE.
CIRAE
Horário: 08h00-12h00 | 13h00-16h00 Segunda a Sábado
Telefone: 274 673 103
Telemóvel: 925 582 216
Proteção dos Animais de Companhia
Decreto-Lei n.º 8/2017 de 3 de março [visitar website]
Declaração Universal dos Direitos do Animal [visitar website]
Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro [download de documento]
Deveres do dono
Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho [visitar website]
Criminalização de Maus Tratos a Animais de Companhia
Decreto-Lei n.º 92/1995 de 12 de setembro [visitar website]
Decreto-Lei n.º 110/2015 de 26 de agosto [visitar website]
Decreto-Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto [download de documento]
Registo e Licenciamento
Decreto-Lei n.º 2/2020 do orçamento de estado [visitar website]
Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril [download de documento]
Vacinação Anti-Rábica
Portaria n.º 264/2013 [visitar website]
Despacho n.º 6453/2019 [visitar website]
Aviso 7957/2013 [visitar website]
Vacinação Anti-rábica e Identificação Eletrónica – Calendário do Serviço Oficial [download de documento]
AVISO: Vacinação Antirrábica 2022 – Concelho de Gavião [download de documento]
Identificação Eletrónica
Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho [visitar website]
Decreto-Lei n.º 346/2019 de 3 de outubro [visitar website]
Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos
Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de dezembro [download de documento]
Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril [download de documento]
Despacho n.º 10819 de 14 de abril de 2008 [download de documento]
Contacto
Dra. Esmeralda Almeida
Telefone: 933 331 981
e-mail: veterinario.municipal@cm-gaviao.pt