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Comunicado: Município de Gavião pronuncia-se desfavoravelmente à atribuição do Estatuto de Interesse Nacional (PIN 317) ao projeto – Transição Justa da Central do Pego

Comunicado: Município de Gavião pronuncia-se desfavoravelmente à atribuição do Estatuto de Interesse Nacional (PIN 317) ao projeto – Transição Justa da Central do Pego

Em reunião do executivo municipal realizada em 5 de fevereiro, a Câmara Municipal de Gavião deliberou, por unanimidade, pronunciar-se desfavoravelmente relativamente à candidatura ao reconhecimento do estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN) do projeto “Transição Justa da Central do Pego”, a qual ficou registada com a referência PIN 317. A decisão do executivo teve em consideração as infraestruturas que este projeto contempla para o concelho, mas, também, as centrais e restantes infraestruturas associadas que se encontram em desenvolvimento e que já ocupam cerca de 2% da área territorial do concelho de Gavião. Apesar de reconhecer a importância das energias renováveis, o executivo municipal realça que o panorama geral apresentado neste megaprojeto põe em causa o património natural e o bem-estar da população. Marca negativamente um território que muito tem trabalhado e investido na promoção de infraestruturas verdes que valorizem a paisagem, o património e o usufruto sustentável da natureza. Pela apresentação global do projeto verifica-se que o concelho de Gavião iria passar a ser um dos mais “sacrificados “em termos de área de implementação, tendo sido considerado que este tipo de intervenções deverá sempre prezar pelo equilíbrio, não só em termos de ordenamento do território, mas também ambiental. O Município de Gavião realça que a sua missão é promover a qualidade de vida de todos os cidadãos, gerindo de forma sustentável os recursos do território! Face ao exposto entendemos que esta posição visa marcar aquilo que é a nossa posição em defesa do nosso território. Anexo: parecer técnico enviado às entidades competentes. Gavião 7, fevereiro 2025 Presidente da Câmara José Fernando da Silva Pio
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