Despacho: Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal e Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil
António Manuel Gomes Severino, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso da competência que Ihe é conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 6.O da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril), que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, torna público que, e considerando:
a) As previsões meteorológicas disponíveis e os potenciais efeitos espectáveis sobre o concelho de Gavião, designadamente a manutenção de precipitação, com valores acumulados significativamente superiores ao habitual;
b) Os riscos associados ao cenário meteorológico referido, nomeadamente:
- Inundações em meio urbano, com vias intransitáveis, obstrução de sistemas de escoamento e dificuldades de drenagem;
- Queda de árvores e de estruturas provisórias;
- Derrocadas parciais ou totais de edifícios devolutos e de muros de suporte;
- Transbordo de linhas de água, com previsível impacto no setor agrícola;
- Subida do caudal do rio Tejo, provocando impactos significativos a nível ambiental, infraestrutural e socioeconómico;
- Abertura de buracos e cedência de pavimentos nas vias rodoviárias;
- Danos significativos infraestruturas municipais e de agentes económicos do concelho • Inundações de estruturas de quota baixa e caves;
- Deslizamento de terras.
Considerando ainda que, no seguimento da gravidade dimensão dos acontecimentos ocorridos. 0 Governo por Despacho n.º 1532-E/2026, 7 de fevereiro de 2026, declarou a situação de contingência ao nosso município, visando assim a mobilização de mecanismos excecionais e o apoio imediato às populações e territórios atingidos.
É ativado o Plano Municipal, de Emergência de Proteção Civil de Gavião, a partir das 20h00 do dia 07 de fevereiro de 2026 até 23h59 do dia 15 de fevereiro.
- Coordenação: A coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar, será efetuada nos termos previstos no PMEPC.
- Centro de Coordenação: A estrutura de coordenação e controlo funcionará no Quartel dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Gavião.
- Entrada em vigor: O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo publicado e divulgado na página da internet do município.
Gavião, 07 fevereiro de 2026
Presidente do Município de Gavião
(António Manuel Gomes Severino)




