Ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gavião a partir das 20:00h do dia 7 de fevereiro de 2026

7/02/2026

Despacho: Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal e Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil

António Manuel Gomes Severino, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso da competência que Ihe é conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 6.O da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril), que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, torna público que, e considerando:

a) As previsões meteorológicas disponíveis e os potenciais efeitos espectáveis sobre o concelho de Gavião, designadamente a manutenção de precipitação, com valores acumulados significativamente superiores ao habitual;

b) Os riscos associados ao cenário meteorológico referido, nomeadamente:

  • Inundações em meio urbano, com vias intransitáveis, obstrução de sistemas de escoamento e dificuldades de drenagem;
  • Queda de árvores e de estruturas provisórias;
  • Derrocadas parciais ou totais de edifícios devolutos e de muros de suporte;
  • Transbordo de linhas de água, com previsível impacto no setor agrícola;
  • Subida do caudal do rio Tejo, provocando impactos significativos a nível ambiental, infraestrutural e socioeconómico;
  • Abertura de buracos e cedência de pavimentos nas vias rodoviárias;
  • Danos significativos infraestruturas municipais e de agentes económicos do concelho • Inundações de estruturas de quota baixa e caves;
  • Deslizamento de terras.

Considerando ainda que, no seguimento da gravidade dimensão dos acontecimentos ocorridos. 0 Governo por Despacho n.º 1532-E/2026, 7 de fevereiro de 2026, declarou a situação de contingência ao nosso município, visando assim a mobilização de mecanismos excecionais e o apoio imediato às populações e territórios atingidos.

É ativado o Plano Municipal, de Emergência de Proteção Civil de Gavião, a partir das 20h00 do dia 07 de fevereiro de 2026 até 23h59 do dia 15 de fevereiro.

  1. Coordenação: A coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar, será efetuada nos termos previstos no PMEPC.
  2. Centro de Coordenação: A estrutura de coordenação e controlo funcionará no Quartel dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Gavião.
  3. Entrada em vigor: O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo publicado e divulgado na página da internet do município.

 

Gavião, 07 fevereiro de 2026

Presidente do Município de Gavião
(António Manuel Gomes Severino)