Ação Social

Informações sobre serviços sociais, igualdade, apoio a famílias, jovens e idosos

CPCJ

A CPCJ de Gavião foi criada pela Portaria de instalação nº 823 de 14 de setembro de 2005, pelo Diário da Republica nº177.

O que é uma CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo?

É uma entidade oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral. (Lei 147/99; art.º. 12º, nº1)
Baseia a sua intervenção na Lei n.º147/99 de 1 de Setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Qual a sua área de competência?

Exerce a sua competência na área do município onde tem sede. (Lei 147/99; art. 15º, nº1).

A CPCJ de Gavião intervém em todo o concelho de Gavião.

Como Funciona a CPCJ?

Intervém de forma interdisciplinar e interinstitucional sendo constituída por elementos representantes de serviços e entidades que atuam ao nível concelhio e que têm responsabilidade em matéria de infância e juventude.

Funciona em modalidade alargada e restrita. (Lei 147/99; art. 16º)

Quem compõe a comissão alargada?

a. Município

b. Segurança Social

c. Ministério da Educação

d. Centro de Saúde

e. St.ª Casa da Misericórdia

f. Associação de Pais

g. Orfeão da Comenda

h. Associação Cultural e Artística da Juventude Gavionense

i. Guarda Nacional Republicana

j. Quatro Pessoas designadas pela Assembleia Municipal

(Lei 147/99; art.º. 17º)

Quais são as competências da comissão alargada?

Compete-lhe desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças/jovens.

(Lei 147/99; art.º. 18º, nº1)

Como funciona a comissão alargada?

Em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos.
(Lei 147/99; art.º. 19º, nº1)

Quem compõe a comissão restrita?

A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco dos membros que integram a comissão alargada:

a. Município

b. Segurança Social

c. Ministério da Educação

d. Centro de Saúde

e. St.ª Casa da Misericórdia

f. Guarda Nacional Republicana

(Lei 147/99; art.º. 20º, nº1)

As funções dos membros da comissão de proteção, no âmbito da competência desta, têm carácter prioritário relativamente às que exercem nos respetivos serviços.
(Lei 147/99; art.º. 15º, nº2)

Quais são as competências da comissão restrita?
Intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.
(Lei 147/99; art.º. 21º)

Como funciona a comissão restrita?

Funciona em permanência, reúne no mínimo quinzenalmente, ou sempre que o presidente convoque uma reunião. A comissão funciona sempre que se verifique uma situação qualificada de emergência que o justifique.
(Lei 147/99; art.º. 22º)

Quando é que a CPCJ pode intervir?

Quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, da criança ou jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, educação, ou desenvolvimento;
Ou
Quando esse perigo resulte da ação ou omissão de terceiros ou da própria criança/jovem a que aqueles (pais, representante legal ou quem tem a guarda de facto), não se oponham de modo adequado a removê-lo.
(Lei 147/99; art.º. 3º, nº1)

Quando é que se considera que uma criança/jovem está em perigo?

a. Está abandonada ou vive entregue a si própria;

b. Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos;

c. É vítima de abuso sexual;

d. Não recebe os cuidados ou a afeição adequados á sua idade ou situação pessoal;

e. É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade, e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

f. Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afectam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

g. Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

(Lei 147/99; art. 3º, nº2)

Por que princípios se rege a intervenção da CPCJ?

a. Interesse superior da criança – a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;

b. Privacidade – a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

c. Intervenção precoce – a intervenção deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

d. Intervenção mínima – a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;

e. Proporcionalidade e atualidade – a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;

f. Responsabilidade parental – a intervenção deve ser efetuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;

g. Prevalência da família – na promoção dos direitos e na proteção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adoção;

h. Obrigatoriedade da informação – a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;

i. Audição obrigatória e participação – a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e proteção;

j. Subsidiariedade – a intervenção deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.

A intervenção da CPCJ depende

Conforme os casos, do consentimento expresso:

a. dos pais;

b. do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto;

c. da própria criança/jovem com idade igual ou superior a 12 anos.

(Lei 147/99; art. 9º e art. 10º,nº1)

A CPCJ pode intervir sem consentimento quando

Existe uma situação de perigo atual ou iminente para a vida ou integridade física da criança/jovem.
Nesta situação aciona-se os procedimentos de urgência.
(Lei 147/99; art.º. 91)

Quais as medidas que a CPCJ pode aplicar?

a. Apoio junto dos pais;

b. Apoio junto de outro familiar;

c. Confiança a pessoa idónea;

d. Apoio para a autonomia de vida;

e. Acolhimento familiar;

f. Acolhimento em instituição;

As medidas de promoção e de proteção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
(Lei 147/99; art.º. 35)

Quem pode sinalizar uma situação de perigo à CPCJ?

a. Pais ou outros familiares da criança/jovem;

b. A própria criança/jovem;

c. Qualquer técnico que no desempenho das suas funções seja qual for a área de intervenção, verifique ou suspeite de que uma criança/jovem está em perigo;

d. Qualquer pessoa da comunidade.

Como sinalizar?

A sinalização pode ser feita:

a. Pessoalmente;

(morada da CPCJ de Gavião: Largo do Município 6040-102 Gavião – entrada pelo Gabinete de Ação Social ou pela Rua Dr. Anselmo Patrício, nº 7, 6040-106 Gavião)

b. Por escrito;

(morada da CPCJ de Gavião: Largo do Município 6040-102 Gavião)

c. Telefone (937336505) ou email (gaviao@cnpdpcj.pt);

d. No site da Comissão Nacional (https://www.cnpdpcj.gov.pt/como-pedir-ajuda).

Contactos da CPCJ de Gavião:

Para qualquer assunto pode dirigir-se, todos os dias úteis das 9H00 ás 13H00 e das 14H00 às 17H00.

  • Feriados e fins-de-semana pode contactar a CPCJ via telemóvel.
  • Morada: Largo do Município 6040-102 Gavião
  • Telefone: 241639076
  • Telemóvel: 937336505
  • E-mail: cpcj.gaviao@cnpdpcj.pt

O que deve constar na sinalização à CPCJ?

1. Nome, sexo e idade da (s) criança (s)/ Jovem (ens);

2. Morada em que se encontra a (s) criança (s)/ Jovem (ens);

3. Identificação da família ou responsável pela (s) criança (s)/ Jovem (ens);

4. Motivo da sinalização (descrição do que aconteceu para que se pense que a (s) criança (s)/ Jovem (ens) está (ão) em perigo);

5. Outras diligencias já efetuadas, se for o caso.

Igualdade de Género

Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação

Antes da elaboração e implementação de um plano para a igualdade torna-se fundamental fazer um correto diagnóstico da situação atual do Município no que concerne à igualdade entre mulheres e homens. Com o diagnóstico identificaram-se as necessidades, as vulnerabilidades e fragilidades, as potencialidades e os recursos do município, esboçando-se um quadro das condições e modos de vida de mulheres e de homens, e, assim, definiram-se de forma objetiva e mensurável as prioridades para o futuro.


Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação [download de documento]

Relatórios

h

Igualdade de Género - Relatório de Execução

Download de documento
h

Igualdade de Género - Relatório de Avaliação

Download de documento

Plano Municipal para a Igualdade e a não Discriminação

PMIND (Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação)

Nos últimos anos, o Município tem priorizado as questões da igualdade, assumindo um forte compromisso político para a promoção da igualdade de género e da não discriminação, visando aumentar a qualidade de vida das/os suas/eus residentes.

Com efeito, ao abrigo da candidatura aprovada no âmbito do Aviso N.º POISE 22-2020-03, à escala da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, o Município elaborou o Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação (PMIND), com base no diagnóstico das suas necessidades e vulnerabilidades/ fragilidades, com o objetivo de apelar a um futuro “mais igual e menos discriminatório”.

O PMIND abrange quatro áreas gerais da igualdade e da não discriminação:

  • Igualdade entre mulheres e homens
  • Prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica
  • Combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais
  • Prevenção e combate ao tráfico de seres humanos

Estejam atentas/os e participem nas atividades que irão ser desenvolvidas no âmbito deste projeto.


Plano Municipal para a Igualdade e a não Discriminação do Município de Gavião [download de documento]

Serviço Municipal de Psicologia

Considerando, que o atual quadro regulamentar se tem revelado escasso para fazer face ao volume da procura e à insuficiente resposta às crescentes necessidades e problemas relacionados com o foro psicológico, no concelho de Gavião, torna-se imperioso a criação de uma resposta concertada e restrita a critérios que permitam uma adequada gestão dos recursos existentes e que represente uma alternativa capaz perante situações que não têm outras respostas viáveis.

Face à necessidade de criar um mecanismo de apoio que possa auxiliar os indivíduos a ultrapassar problemas que, de forma isolada, não seriam capazes de ultrapassar, devido à própria gravidade de alguns casos, mas também devido a situações em que a ausência de intervenção poderá resultar em graves prejuízos da qualidade de vida do indivíduo e do grupo onde se insere e tendo em conta que de acordo com o disposto no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.

Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações e que dispõem de atribuições no domínio da saúde, torna-se fundamental a criação do Serviço Municipal de Psicologia.

Serviço Municipal de Psicologia de Gavião tem como objetivo a criação de um espaço de atendimento, aconselhamento e encaminhamento psicológico dirigido à comunidade, capaz de oferecer serviços fundamentais que privilegiem a saúde mental, a cidadania, competências individuais, sociais e comunitárias, promovendo a qualidade de vida dos munícipes.

h

Regulamento

h

Anexo I – Impresso para formalização de pedido pelo Requerente

h

Anexo II – Impresso para formalização de pedido pelo Autor da Sinalização

h

Anexo III – Sinalização para Avaliação / Apoio Psicológico (Agrupamento)

PAICD

O Plano de Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD) do Município do Gavião surge no âmbito do Aviso N.º ALT20‐43‐2017‐01, destinado a centros urbanos complementares e deriva da manifesta necessidade de investimento do Município do Gavião na área da inclusão social, particularmente na habitação social.

As operações integradas no presente PAICD têm enquadramento na Prioridade de Investimento (PI) 9.8 (Concessão de apoio à regeneração física, económica e social das comunidades desfavorecidas em zonas urbanas e rurais) e na PI 9.1 (Promover a inclusão social e combater a pobreza a discriminação: apoio a medidas de inclusão ativa de comunidades marginalizadas e grupos de risco),são dirigidas a pequenas áreas inframunicipais, zonas críticas do território municipal territorialmente delimitadas, e a comunidades classificadas como desfavorecidas. Entre as operações estabelecidas no presente plano encontram-se operações de regeneração física e social, estabelecidas de acordo com as necessidades das comunidades identificadas, e desenvolvidas tendo em vista promover as respostas necessárias em matéria de dimensão física, económica, social e ambiental.

h

Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas do Gavião

Cartão do Idoso

Constitui uma preocupação e é do interesse do município a promoção das condições de vida de todos os munícipes, em especial dos idosos e daqueles com menores recursos.

O período de velhice pode e deve ser encarado de uma forma positiva, como uma oportunidade para desenvolver novas actividades ou antigos interesses que o excesso de trabalho não permitira desenvolver. Mas também aqui surgem algumas barreiras que advêm essencialmente das limitações económicas, a que não são estranhas as baixas reformas geralmente atribuídas.

O Cartão Municipal do Idoso surge, assim, como forma de promover a inclusão e o desenvolvimento social, criando e dinamizando respostas assentes no princípio da discriminação positiva dos idosos carenciados do município de Gavião.

Considerando ainda que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promoverem a resolução dos problemas que afectam as populações, designadamente através do apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos., surge assim o Cartão Municipal do Idoso.

Para formalizar a sua candidatura, basta reunir todos os documentos indicados e entrega-los no Gabinete de Acção Social do Município – Largo do Município em Gavião. Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional não hesite em contactar-nos através dos números 241639072 ou 241639070.

Regulamento

Regulamento [download de documento]

Benefícios

  • Descontos de 50% no pagamento da água, a efetuar da seguinte forma: Desconto de 50% nos primeiros 5m3 de água para consumo de uso doméstico, sendo os restantes metros pagos ao valor cobrado em vigor no escalão doméstico e desde que o contador da água esteja em seu nome (desconto no mês imediato ao despacho de deferimento do cartão).
  • Mão-de-obra grátis em pequenas avarias de casa, exemplo: substituição/reparação de torneiras, loiças sanitárias, lava-loiça, vidros, lâmpadas ou interruptores, etc.
  • Para usufruir deste benefício basta ligar para a LINHA AMIGA: 800202030, o número é GRÁTIS, não hesite quando precisar ligue.
  • Usufruir de um Serviço de Apoio Psicológico individual, para mais informações contacte o Gabinete de Acção Social, com o número: 241631146 ou directamente a psicóloga (Dra. Eva Neves) no número: 962729001.
  • Descontos de 50% no pagamento da ambulância.

Documentos a entregar

  • Fotocópia do B.I;
  • Fotocópia do Cartão da Segurança Social;
  • Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  • Fotocópia da Declaração do valor da pensão;
  • Fotocópia da Declaração de rendimentos dos restantes membros do agregado familiar;
  • Fotocópia do IRS do último ano;
  • Fotografia a cores recente;
  • Recibo da água;

Declaração de Compromisso de Honra devidamente preenchido e assinado; [download de documento]
Declaração da Junta de Freguesia devidamente preenchido e assinado; [download de documento]
Impresso do Cartão do Idoso devidamente preenchido e assinado. [download de documento]

SAAS

Considerando a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da ação social, através do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e na Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, torna-se necessário a concretização de uma proteção especial aos grupos mais vulneráveis, através da disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação tendo em vista a promoção da melhoria das condições de vida e bem-estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social, através do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social – SAAS.

O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Gavião, consiste num atendimento de primeira linha que responde eficazmente às situações de crise e/ou de emergência social, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais.

Local:

  • Edifício da Ação Social
  • Câmara Municipal de Gavião
  • Largo do Município 6040-102 Gavião

Horário de Funcionamento:
das 09:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h

h

SAAS Regulamento

CLDS 5G

Gavião 5G “Construir um futuro inclusivo”

Tipologia da operação: Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS)

Entidade Coordenadora Local da Parceria (ECLP): Câmara Municipal de Gavião

Organismo Intermédio responsável: Instituto da Segurança Social, I.P.

Custo total elegível: 559.999,26€

Apoio financeiro da EU: 475.999,37€

Duração: 48 meses

O que é?

A Portaria n.º428/2023, de 12 de dezembro, procedeu à alteração e republicação da Portaria n.º64/2021, de 17 de março, e à criação da 5.ª Geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS-5G) aprovando, para o efeito, o regulamento que define as condições e as regras para a implementação e execução do Programa. O novo programa CLDS 5G pretende reforçar as políticas de inclusão social e combate à pobreza em Portugal encarando o território como uma dimensão essencial para a sua concretização, concentrando as intervenções nos grupos populacionais que evidenciam fragilidades mais significativas e promovendo a mudança tendo em conta os fatores de vulnerabilidade.

Quais os objetivos?

De acordo com o disposto no artigo 166º da Portaria n.º 325/2023 de 30 de outubro que adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027, o CLDS5G tem como objetivo combater a pobreza e promover a inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de fragilidade social, no concelho de Gavião, mobilizando para o efeito a ação integrada dos diferentes agentes e recursos locais disponíveis, afirmando-se como um instrumento de combate à exclusão social marcado por uma intervenção realizada em parceria, de forma a:

a) Aumentar os níveis de coesão social do concelho dinamizando a alteração da sua situação socioterritorial;

b) Concentrar a intervenção nos grupos populacionais que evidenciam fragilidades mais significativas, promovendo a mudança na situação das pessoas tendo em conta os seus fatores de vulnerabilidade;

c) Potenciar a congregação de esforços entre os sectores público e privado na promoção dos projetos através da mobilização de atores locais com diferentes proveniências;

d) Fortalecer a ligação entre as intervenções a desenvolver e os diferentes instrumentos de planeamento existentes de dimensão municipal.

A quem se destina?

Nos termos do artigo 168.º da Portaria n.º325/2023, de 30 de outubro, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027, são destinatários elegíveis das ações desenvolvidas no âmbito desta tipologia de operação os grupos vulneráveis, nomeadamente desempregados de longa duração, beneficiários de prestações do subsistema de solidariedade, pessoas em situação de dependência, com deficiência e/ou incapacidade, crianças, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade residentes em territórios de CLDS.

Quais os eixos de intervenção?

As ações a desenvolver pelo CLDS5G integram os seguintes eixos de intervenção:

  • Eixo 1: Emprego, Formação e Qualificação;
  • Eixo 2: Combate à pobreza e à exclusão social das crianças e dos jovens, promotor de uma efetiva garantia para a infância;
  • Eixo 3: Promoção da autonomia, envelhecimento ativo e longevidade;
  • Eixo 4: Desenvolvimento social, capacitação comunitária e intervenção em contextos de emergência social e cenários de exceção;

Financiamento

A operação é financiada pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+) através do Programa Temático – Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS2030), e Portugal 2030, cofinanciados pela União Europeia.

Contactos

Morada: Largo do Município – 6040-102 Gavião

Telefone: 241 639 070

e-mail: clds5g@cm-gaviao.pt

Lista de documentos

CLDS 5G: Ficha de Operação [download documento]

Radar Social

O Radar Social, projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência no âmbito do investimento RE-C03-i01 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais na tipologia de Radar Social – Criação de Equipas para Projeto Piloto, tem trabalhado em proximidade e parceria com a comunidade e a Rede Social Municipal.

A atuação da equipa técnica objetiva informar, divulgar e sensibilizar a população para os recursos disponíveis na comunidade, bem como avaliar e referenciar situações de vulnerabilidade social.

Financiamento:

Entidade Beneficiária: Município de Gavião | Beneficiário Intermediário: Instituto da Segurança Social, IP.
Tipologia de Operação: TO 1.3. Radar Social – Criação de Equipas para Projeto Piloto
Valor Total Elegível: 169 302,59 €
Implementação do Projeto: de 01-08-2024 a 31-03-2026

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Atuação

  • Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou da família em situação de vulnerabilidade social;
  • Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar;
  • Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social;
  • Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.

Anexos

Plano de Ação (9 de julho de 2025) [download documento]

Local

Edifício da Ação Social
Câmara Municipal de Gavião
Largo do Município
6040-102 Gavião

Contactos

241 638 072
redesocial@cm-gaviao.pt

Horário de Funcionamento

De segunda-feira a sexta-feira
Das 09:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h

Lista de documentos

Plano de Ação (9 de julho de 2025) [download do documento]
Formulário de sinalização [download do documento]

Spread the love